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Política de Resolução Uniforme de Disputas de Nomes de Domínio

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Por favor, observe que a versão em inglês de todo o conteúdo e dos documentos traduzidos são versões oficiais e que as traduções em outras línguas são apenas para fins de informar.

Atualizada em 21 de fevereiro de 2024 a fim de refletir as alterações necessárias para implementar a Política para Dados de Registro. As partes contratadas poderão implementar essa Política atualizada a partir de 21 de agosto de 2024 e deverão tê-la implementada até, no máximo, 21 de agosto de 2025.

Política adotada em: 26 de agosto de 1999
Documentos de implementação aprovados em: 24 de outubro de 1999

Observações:

1. Esta política está em vigor. Acesse www.icann.org/udrp/udrp-schedule.htm para consultar o cronograma de implementação.

2. Esta política foi adotada por todos os registradores credenciados pela ICANN. Ela também foi adotada por alguns gerenciadores de domínios de primeiro nível com código de país (por exemplo, .nu, .tv, .ws).

3. A política rege a relação entre o registrador (ou outra autoridade de registro, no caso de um domínio de primeiro nível com código de país) e seu cliente (o titular do nome de domínio ou registrante).Sendo assim, a política utiliza os termos “nós” e “ nosso(a, os, as)” referindo-se ao registrador e utiliza os termos “você” e “seu(ua, eus, uas)” referindo-se ao titular do nome de domínio.


Política de Resolução Uniforme de Disputas de Nomes de Domínio

(Conforme aprovada pela ICANN em 24 de outubro de 1999)

1. Objetivo. Esta Política de Resolução Uniforme de Disputas de Nomes de Domínio (a “Política”) foi adotada pela Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números (“ICANN”), incorporada por referência ao seu Contrato de Registro e estabelece os termos e condições vinculados a uma disputa entre você e qualquer outra parte, à exceção de nós (o registrador), quanto ao registro e ao uso de um nome de domínio da Internet registrado por você. Os procedimentos estabelecidos no Parágraf 4 desta Política serão executados de acordo com as Normas da Política de Resolução Uniforme de Disputas de Nomes de Domínio (as “Normas de Procedimento”), que estão disponíveis em https://www.icann.org/resources/pages/udrp-rules-2015-03-11-en, e as normas suplementares do provedor de serviço de resolução de disputas administrativas selecionado.

2. Suas representações. Ao se inscrever para o registro de um nome de domínio, ou ao solicitar a nós a manutenção ou a renovação de um registro de nome de domínio, você representa e garante, por meio deste instrumento, que (a) as declarações feitas no seu Contrato de Registro estão completas e corretas; (b) dentro do seu conhecimento, o registro do nome de domínio não infringirá nem violará os direitos de nenhum terceiro; (c) você não está registrando o nome de domínio para uma finalidade ilegal; e (d) você não usará intencionalmente o nome de domínio em violação a nenhuma lei ou regulamento em vigor. É sua responsabilidade determinar se seu registro de nome de domínio infringe ou viola os direitos de outra parte.

3. Cancelamentos, transferências e alterações. Nós cancelaremos, transferiremos ou faremos alterações em registros de nomes de domínio mediante as seguintes circunstâncias:

a. de acordo com as disposições do Parágrafo 8, nosso recebimento das instruções apropriadas por escrito ou em formato eletrônico de você e de seu agente autorizado para executar essa ação;

b. nosso recebimento de uma decisão de um juiz ou tribunal arbitral, em cada caso de uma jurisdição competente, exigindo tal ação; e/ou

c. nosso recebimento de uma decisão de um Painel Administrativo exigindo tal ação em qualquer procedimento administrativo no qual você é uma parte e que foi realizado nos termos desta Política, ou de uma versão anterior desta Política adotada pela ICANN. (Consulte o Parágrafo 4(i) e (k) abaixo.)

Nós também poderemos cancelar, transferir ou fazer alterações em um registro de nome de domínio, em conformidade com os termos do seu Contrato de Registro ou outros requisitos legais.

4. Procedimento administrativo obrigatório.

Este Parágrafo estabelece os tipos de disputas para os quais você deverá submeter-se a um procedimento administrativo obrigatório. Esses procedimentos serão realizados perante um dos provedores de serviço de resolução de disputas administrativas listado em www.icann.org/en/dndr/udrp/approved-providers.htm (cada um deles, um “Provedor”).

a. Disputas aplicáveis. Você deverá submeter-se a um procedimento administrativo obrigatório se um terceiro (um “reclamante”) afirmar ao Provedor aplicável, em conformidade com as Normas de Procedimento, que

(i) seu nome de domínio é idêntico ou bastante semelhante a uma marca comercial ou marca de serviço sobre as quais o reclamante tem direitos; e

(ii) você não tem direitos nem interesses legítimos com relação ao nome de domínio; e

(iii) seu nome de domínio foi registrado e usado em má-fé.

No procedimento administrativo, o reclamante deverá provar que cada um desses três elementos está presente.

b. Evidência de registro e uso em má-fé. Para o objetivo do Parágrafo 4(a)(iii), as circunstâncias a seguir, em particular, mas não exclusivamente, se o Painel considerar que elas estão presentes, serão consideradas evidência do registro e do uso de um nome de domínio em má-fé:

(i) circunstâncias que indiquem que você registrou ou adquiriu o nome de domínio principalmente com o objetivo de vender, alugar ou transferir o registro do nome de domínio ao reclamante que é proprietário da marca comercial ou da marca de serviço ou a um concorrente desse reclamante, para consideração valiosa além dos seus próprios custos documentados diretamente relacionados ao nome de domínio; ou

(ii) você registrou o nome de domínio para evitar que o proprietário da marca comercial ou da marca de serviço refletisse a marca em um nome de domínio correspondente, desde que você tenha demonstrado uma conduta dessa natureza; ou

(iii) você registrou o nome de domínio principalmente com o objetivo de interferir nos negócios de um concorrente; ou

(iv) ao usar o nome de domínio, você tentou intencionalmente atrair, para benefícios comerciais, usuários da Internet ao seu site na web ou outro local on-line, criando uma semelhança enganosa com a marca do reclamante no que diz respeito à origem, ao patrocínio, à afiliação ou ao endossamento do seu site ou local ou de um produto ou serviço no seu site ou local.

c. Como demonstrar seus direitos e interesses legítimos referentes a um nome de dom��nio ao responder a uma reclamação. Ao receber uma reclamação, você deverá consultar o Parágrafo 5 das Normas de Procedimento para determinar como sua resposta deverá ser elaborada. Qualquer uma das circunstâncias a seguir, em particular, mas não exclusivamente, se o Painel considerar que elas foram comprovadas por meio de avaliação de todas as evidências apresentadas, deverá demonstrar seus direitos ou interesses legítimos referentes ao nome de domínio de acordo com o objetivo do Parágrafo 4(a)(ii):

(i) antes de receber um aviso sobre a disputa, seu uso, ou preparativos demonstráveis para usar, do nome de domínio ou um nome correspondente ao nome de domínio de maneira vinculada à oferta de bens ou serviços em boa-fé; ou

(ii) você (enquanto pessoa física, jurídica ou de outra natureza) é comumente conhecido pelo nome de domínio, mesmo que não tenha adquirido nenhum direito de marca comercial ou marca de serviço; ou

(iii) você faz o uso justo ou legítimo sem fins comerciais do nome de domínio, sem a intenção de obter lucro comercial enganando consumidores nem prejudicar a marca comercial ou a marca de serviço em questão.

d. Seleção do Provedor. O reclamante deverá selecionar o Provedor em uma lista de provedores aprovados pela ICANN enviando a reclamação a esse Provedor. O Provedor selecionado administrará o procedimento, exceto em casos de consolidação, conforme descrito no Parágrafo 4(f).

e. Início do procedimento e processo e indicação do Painel Administrativo. As Normas de Procedimento estabelecem o processo para iniciar e executar um procedimento e para indicar o painel que decidirá a disputa (o “Painel Administrativo”).

f. Consolidação. No caso de múltiplas disputas entre você e um reclamante, tanto você quanto o reclamante poderão solicitar a consolidação dessas disputas perante um único Painel Administrativo. Essa solicitação deverá ser feita ao primeiro Painel Administrativo indicado a receber uma pendência de disputa entre as partes. Esse Painel Administrativo poderá consolidar perante si todas ou quaisquer dessas disputas, a seu próprio critério, contanto que as disputas sendo consolidadas sejam regidas por esta Política ou uma versão posterior desta Política adotada pela ICANN.

g. Taxas. Todas as taxas cobradas por um Provedor com relação a qualquer disputa apresentada a um Painel Administrativo nos termos desta Política deverão ser pagas pelo reclamante, exceto nos casos em que você optar por expandir o Painel Administrativo de um para três painelistas, conforme disposto no Parágrafo 5(c)(iv) das Normas de Procedimento; nesse caso, todas as taxas serão divididas igualmente entre você e o reclamante.

h. Nosso envolvimento em Procedimentos Administrativos. Nós não participamos, nem participaremos, na administração ou na execução de nenhum procedimento perante um Painel Administrativo. Além disso, nós não seremos responsáveis por nenhum resultado decorrente de decisões emitidas pelo Painel Administrativo.

i. Reparações. As possíveis reparações para um reclamante em conformidade com qualquer procedimento perante um Painel Administrativo serão limitadas a exigir o cancelamento do seu nome de domínio ou a transferência do registro do seu nome de domínio ao reclamante.

j. Notificação e publicação. O Provedor deverá nos notificar de qualquer decisão tomada por um Painel Administrativo com relação a um nome de domínio que você registrou conosco. Todas as decisões nos termos desta Política serão publicadas integralmente na Internet, exceto se um Painel Administrativo, em casos excepcionais, decidir censurar partes de sua decisão.

k. Disponibilidade de procedimentos judiciais. Os requisitos obrigatórios para procedimentos administrativos dispostos no Parágrafo 4 não impedirão que você ou o reclamante envie uma disputa a um tribunal de jurisdição competente para uma resolução independente antes que esse procedimento administrativo seja iniciado ou após a conclusão desse procedimento. Se um Painel Administrativo decidir que o registro do seu nome de domínio será cancelado ou transferido, nós aguardaremos dez (10) dias úteis (conforme observado na região do nosso endereço comercial principal) após sermos informados pelo Provedor relevante sobre a decisão do Painel Administrativo antes de implementarmos essa decisão. Depois disso, nós implementaremos a decisão, a menos que tenhamos recebido de você, durante esse período de dez (10) dias úteis, uma documentação oficial (como a cópia de uma reclamação, com um carimbo do escrivão judicial) informando que você deu início a uma ação legal contra o reclamante na jurisdição em que o reclamante protocolou a reclamação, de acordo com o Parágrafo 3(b)(xiii) das Normas de Procedimento. (Em geral, essa jurisdição se refere ao local do nosso endereço comercial principal ou do seu endereço, conforme exibido nos nossos Dados de Registro1. Consulte os Parágrafos 1 e 3(b)(xiii) das Normas de Procedimento para saber mais.) Se recebermos essa documentação dentro do período de dez (10) dias úteis, nós não implementaremos a decisão do Painel Administrativo e não executaremos nenhuma outra ação até que recebamos (i) evidências satisfatórias de uma resolução entre as partes; (ii) evidências satisfatórias de que sua ação legal foi rejeitada ou retirada; ou (iii) a cópia de uma decisão do tribunal relevante rejeitando sua ação ou determinando que você não tem o direito de continuar usando seu nome de domínio.

5. Todos os outros tipos de disputas e litígios. Todas as outras disputas entre você e qualquer parte, à exceção de nós, com relação ao registro do seu nome de domínio que não forem apresentadas de acordo com as disposições do procedimento administrativo obrigatório no Parágrafo 4 serão resolvidas entre você e essa outra parte por meio de um tribunal, arbitragem ou outro procedimento que poderá estar disponível.

6. Nosso envolvimento em disputas. Nós não participaremos, em nenhuma maneira, em nenhuma disputa entre você e qualquer parte, à exceção de nós, com relação ao registro e ao uso do seu nome de domínio. Você não deverá nos nomear como uma parte nem de alguma maneira nos incluir nesse procedimento. Se formos nomeados como uma parte em qualquer procedimento dessa natureza, nós nos reservamos o direito de apresentar toda e qualquer defesa considerada apropriada e executar qualquer outra ação necessária em nossa defesa.

7. Manter o status quo. Nós não faremos o cancelamento, a transferência, a ativação, a desativação ou qualquer outra alteração no status de nenhum registro de nome de domínio nos termos desta Política, exceto conforme disposto no Parágrafo 3 acima.

8. Transferências durante uma disputa.

a. Transferências de um nome de domínio a um novo titular. Você não poderá transferir o registro do seu nome de domínio a outro titular (i) durante uma pendência de procedimento administrativo apresentado nos termos do Parágrafo 4 ou por um período de quinze (15) dias úteis (conforme observado na região do nosso endereço comercial principal) após a conclusão desse procedimento; ou (ii) durante uma pendência de procedimento judicial ou arbitragem iniciado com relação ao seu nome de domínio, a menos que a parte para a qual o registro do nome de domínio está sendo transferido concorde, por escrito, em estar vinculada à decisão desse procedimento judicial ou arbitrário. Nós nos reservamos o direito de cancelar qualquer transferência de um registro de nome de domínio para outro titular que esteja em violação a este subparágrafo.

b. Alteração de registradores. Você não poderá transferir o registro do seu nome de domínio para outro registrador durante uma pendência de procedimento administrativo apresentado nos termos do Parágrafo 4 ou por um período de quinze (15) dias úteis (conforme observado na região do nosso endereço comercial principal) após a conclusão desse procedimento. Você poderá transferir a administração do registro do seu nome de domínio para outro registrador durante uma pendência de ação judicial ou arbitragem, contanto que o nome de domínio que você registrou conosco continue sujeito aos procedimentos iniciados contra você de acordo com os termos desta Política. Se você transferir um registro de nome de domínio para nós durante a pendência de uma ação judicial ou arbitragem, essa disputa permanecerá sujeita à política de disputa do nome de domínio do registrador do qual o registro do nome de domínio foi transferido.

9. Modificações na Política. Nós nos reservamos o direito de modificar esta Política a qualquer momento, com a permissão da ICANN. Nós publicaremos nossa versão revisada da Política em <URL> pelo menos trinta (30) dias consecutivos antes que ela entre em vigor. A menos que esta Política já tenha sido invocada por meio do envio de uma reclamação a um Provedor, sendo que, nesse caso, a versão da Política em vigor no momento em que ela foi invocada será aplicada a você até a conclusão da disputa, todas essas alterações serão vinculadas a você com relação a qualquer disputa de registro de nome de domínio, mesmo que a disputa seja iniciada antes, na data ou após a data de entrada em vigor das nossas alterações. Caso você se oponha a uma alteração nesta Política, sua única opção será cancelar o registro do seu nome de domínio conosco, e você não terá direito a um reembolso por nenhuma taxa paga a nós. A versão revisada da Política será aplicada a você até o cancelamento do registro do seu nome de domínio.


1 O termo “Dados de Registro”, conforme usado nesta política, TERÁ o significado atribuído a ele na Política para Dados de Registro.

Domain Name System
Internationalized Domain Name ,IDN,"IDNs are domain names that include characters used in the local representation of languages that are not written with the twenty-six letters of the basic Latin alphabet ""a-z"". An IDN can contain Latin letters with diacritical marks, as required by many European languages, or may consist of characters from non-Latin scripts such as Arabic or Chinese. Many languages also use other types of digits than the European ""0-9"". The basic Latin alphabet together with the European-Arabic digits are, for the purpose of domain names, termed ""ASCII characters"" (ASCII = American Standard Code for Information Interchange). These are also included in the broader range of ""Unicode characters"" that provides the basis for IDNs. The ""hostname rule"" requires that all domain names of the type under consideration here are stored in the DNS using only the ASCII characters listed above, with the one further addition of the hyphen ""-"". The Unicode form of an IDN therefore requires special encoding before it is entered into the DNS. The following terminology is used when distinguishing between these forms: A domain name consists of a series of ""labels"" (separated by ""dots""). The ASCII form of an IDN label is termed an ""A-label"". All operations defined in the DNS protocol use A-labels exclusively. The Unicode form, which a user expects to be displayed, is termed a ""U-label"". The difference may be illustrated with the Hindi word for ""test"" — परीका — appearing here as a U-label would (in the Devanagari script). A special form of ""ASCII compatible encoding"" (abbreviated ACE) is applied to this to produce the corresponding A-label: xn--11b5bs1di. A domain name that only includes ASCII letters, digits, and hyphens is termed an ""LDH label"". Although the definitions of A-labels and LDH-labels overlap, a name consisting exclusively of LDH labels, such as""icann.org"" is not an IDN."