Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados

Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados

Atividades jurídicas

São Paulo, São Paulo 11.333 seguidores

Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados

Sobre nós

Fundado em 2004, Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados é um escritório de advocacia comprometido com a qualidade e eficiência na prestação de serviços jurídicos, independentemente da sua complexidade. O Escritório é formado por profissionais graduados nas melhores instituições de ensino no Brasil e no exterior, com experiência nas diversas áreas do direito e sólido conhecimento jurídico. Os integrantes do Escritório atuam de maneira muito próxima ao cliente, compreendendo as características particulares do seu ramo empresarial, tendo condições de prestar um serviço ágil, eficiente e personalizado. Com sede em São Paulo e escritório no Rio de Janeiro, Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados atua em todo o território nacional por meio de uma rede de correspondentes, assim como no exterior através de escritórios parceiros nos Estados Unidos, Europa e Asia.

Site
http://www.gnblaw.com.br
Setor
Atividades jurídicas
Tamanho da empresa
51-200 funcionários
Sede
São Paulo, São Paulo
Tipo
Sociedade
Fundada em
2004
Especializações
Contencioso Cível, Arbitragem e Mediação, Tributário, Societário, Fusões & Aquisições, Ambiental e Sustentabilidade, Trabalhista, Imobiliário, Propriedade Intelectual, Tecnologia e Inovação e Agronegócio

Localidades

  • Principal

    Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 3900

    Ed. Pedro Mariz - Birmann31 - 12º andar - Cj 1201

    São Paulo, São Paulo 04538-132, BR

    Como chegar
  • Edifício Rodolpho De Paoli

    Avenida Nilo Peçanha, 50 – cj, 1816 – Centro

    Rio de Janeiro, Rio de Janeiro 20020-906, BR

    Como chegar

Funcionários da Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados

Atualizações

  • Vem circulando nas redes sociais vídeo com informação incorreta sobre a obrigação legal de padrastos ao pagamento de pensão aos filhos de suas parceiras. Renata Mangueira de Souza, sócia de Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados, foi a especialista convidada pelo Portal Confirma, que verifica a veracidade de informações e notícias, oportunidade que esclareceu sobre a legislação vigente no país sobre o pagamento de pensão, bem como os requisitos necessários para sua efetiva obrigatoriedade. A matéria foi reproduzida pelos Portais ESTADÃO, Correio Braziliense, SBT News, A Gazeta, O Popular e Jornal O Dia. "Para ser obrigado a pagar pensão, seria preciso que o relacionamento tivesse uma aparência de família, que o padrasto/madrasta fosse reconhecido como pai ou mãe daquele menor, que houvesse uma decisão judicial que reconhecesse a condição. Não é um simples namoro ou curta convivência que resultaria nessa obrigação", ressaltou. Confira a matéria completa pelo link: https://lnkd.in/dY_adzV2 #GaspariniNogueiraLimaBarbosaFreire #pensao #paternidade #dados #noticias #entrevista #redesSociais

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  • Em decisão recente, o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que reconhecia vínculo empregatício de uma assessora de comunicação com o SIAESP - Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado de São Paulo, contratada como Pessoa Jurídica. No julgamento, o ministro destacou o entendimento consolidado da Corte sobre a validade da terceirização de atividade-fim e suspendeu a execução provisória no valor de quase R$ 1 milhão. A trabalhadora prestava serviços para o SIAESP desde 1996 e, em 2020, buscou na Justiça do Trabalho o reconhecimento de vínculo empregatício. Inicialmente, o juízo da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP rejeitou o pedido, fundamentando que a relação era de natureza comercial/civil, sem subordinação, pessoalidade ou habitualidade. No entanto, o TRT da 2ª Região reformou essa decisão, reconhecendo o vínculo de emprego. O SIAESP apresentou então uma reclamação constitucional no STF, argumentando que a decisão do TRT contrariava a jurisprudência da Suprema Corte, como o Tema 725. Ao analisar o caso, o relator, Ministro Dias Toffoli, acolheu a reclamação. Por fim, o Ministro anulou o acórdão do TRT da 2ª Região e determinou que o caso fosse reexaminado à luz dos precedentes vinculantes do STF. #GaspariniNogueiraLimaBarbosaFreire #stf #reconhecimento #juridico #decisao #trabalhista #comunicacao #trt #justica

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  • Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados é um dos pré-nomeados da premiação Brazil's Leading Lawyers Awards 2024, organizada pelo diretório internacional Leaders League, por sua expertise na área de M&A: Mid and Small Cap. O evento reconhece as melhores práticas jurídicas do mercado nacional em 32 categorias, com o propósito de premiar a excelência dos principais escritórios de advocacia e departamentos jurídicos do país. Até 19 de julho, estará aberta a votação nacional dos escritórios pré-selecionados pela publicação. Saiba mais sobre a premiação pelo link: https://brallaw.com.br/ -- Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados is one of the pre-nominees for the Brazil's Leading Lawyers Awards 2024, organized by the international directory Leaders League, for its expertise in the area of M&A: Mid and Small Cap. The event recognizes the best legal practices in the national market across 32 categories, with the purpose of awarding excellence to the leading law firms and legal departments in the country. National voting for the pre-selected firms by the publication is open until July 19. Learn more about the awards at the link: https://brallaw.com.br/ #GaspariniNogueiraLimaBarbosaFreire #reconhecimento #premiacao #mercado #juridico #leadersleague #escritoriodeadvocacia

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  • Decisão recente da 8ª Vara Cível de Brasília validou a rescisão do contrato de um franqueado com uma rede de óticas, por comprovação de ausência de um modelo de negócio lucrativo, com insuficiência de conhecimento técnico e organização para sua condução. No caso, o franqueado acionou a Justiça pedindo a anulação do contrato ou, alternativamente, sua rescisão por culpa da franqueadora. Ele alegou que não assinou a Circular de Oferta de Franquia (COF), que o registro de marca da franqueadora foi indeferido pelo INPI, que a exclusividade comercial foi desrespeitada e que a empresa não forneceu as informações e assistência necessárias. O juiz rejeitou o pedido de anulação do contrato, uma vez que a COF foi apresentada ao franqueado. No entanto, ele concordou com a rescisão do contrato por culpa da franqueadora, destacando que o modelo de negócio das óticas móveis não era lucrativo e que a proposta não tinha sido testada previamente, sendo desenvolvida apenas com as franquias já vendidas. Ainda, observou na decisão, a comprovada falta de organização da franqueadora, com pedidos não atendidos corretamente, mudanças unilaterais nos produtos e cobranças excessivas. #GaspariniNogueiraLimaBarbosaFreire #decisao #contratos #lucros #negocios #justica #informativo

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  • Tramita na Câmara dos Deputados um projeto que visa alterar a tributação dos investimentos na bolsa de valores, criando o Imposto de Renda Retido na Fonte em Renda Variável (IRVariável), um imposto de 0,075% sobre todas as operações de renda variável na bolsa, independentemente de lucro. Atualmente, o imposto é cobrado apenas sobre ganhos líquidos. Mauricio Chapinoti, sócio de Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados, foi entrevistado pelo Valor Econômico sobre o PL, destacando sua inconstitucionalidade e o retrocesso ao incentivo ao mercado de investimentos no país. “Não há como criar uma tributação sobre a renda que deixa expresso no próprio texto legal que haverá tributação independente de lucro. Isso fere o conceito de renda do artigo 43 do CTN e da Constituição”, destacou. Leia a reportagem completa pelo link: https://lnkd.in/dzKA3Few #GaspariniNogueiraLimaBarbosaFreire #direito #tributario #IR #mercadodecapitais #investimento #bolsadevalores #imprensa #ValorEconomico

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  • Publicada em 03.07.2024, a Lei Complementar (LC) nº 208/2024 trata de temas tributários importantíssimos: (i) a cessão de créditos tributários e de créditos não-tributários da União, Estados, Distrito Federal e Municípios a pessoas jurídicas e fundos de investimento, desde que cumpridos alguns requisitos, como a preservação da natureza do crédito, a manutenção dos valores de principal, juros e multas, e a cobrança feita pela Administração Pública; (ii) o protesto extrajudicial como forma de interrupção da prescrição do crédito tributário; e (iii) a autorização para que a Administração Tributária requisite informações cadastrais e patrimoniais de devedores a órgãos públicos ou privados. Ainda é cedo para prever o impacto das novas regras, mas não há dúvida de que tais regras serão objeto de discussão em sua implementação, ressaltando que os entes federativos terão que regular a cessão em normas específicas a serem editadas. As cessões de direitos creditórios realizadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em data anterior à publicação permanecerão regidas pelas regras legais e contratuais vigentes à época de sua realização. #GaspariniNogueiraLimaBarbosaFreire #lei #credito #tributario #administracao #judicial #informativo

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  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que Sociedades Anônimas podem publicar seus atos e demonstrações financeiras em jornais de grande circulação, tanto em formato físico quanto eletrônico, em vez de diários oficiais. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 28 de junho e decorre do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.194, proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). A ADI questionava a constitucionalidade da Lei nº 13.818/2019, que alterou o artigo 289 da Lei das Sociedades Anônimas, eliminando a exigência de publicações na imprensa oficial. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, defendeu a constitucionalidade da alteração, destacando que a publicidade dos atos societários não precisa ser exclusiva na imprensa oficial. Ele ressaltou que jornais de grande circulação atingem um público amplo e que a norma simplifica e reduz custos de publicação. A lei exige que as publicações sejam certificadas digitalmente, garantindo a integridade e confiabilidade das informações conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A nova norma exige que as publicações sejam feitas em jornal de grande circulação na localidade da sede da companhia, de forma resumida, com a íntegra dos documentos disponível simultaneamente na página do jornal na internet, certificada digitalmente. Essa mudança resulta em várias vantagens, como redução de custos para as empresas, agilidade e eficiência na divulgação de informações, e a decisão do STF traz maior segurança jurídica às empresas na publicação de atos societários. #GaspariniNogueiraLimaBarbosaFreire #stf #financeiro #decisao #lei #artigo #societario #empresas #informativo

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  • A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao decidir sobre o Tema 1.200 sob o rito dos recursos repetitivos, definiu que o prazo de prescrição para a Ação de Petição de Herança começa a contar a partir da abertura da sucessão, sendo que sua fluência não é impedida, interrompida ou suspensa pelo início de uma ação de reconhecimento de paternidade, independentemente de seu trânsito em julgado. Até 2022, havia divergências no STJ sobre este tema. A 3ª Turma considerava que o prazo começava na data do trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade, enquanto a 4ª Turma entendia que o prazo iniciava com a abertura da sucessão, ou seja, quando o direito aos bens hereditários surgia. Em outubro de 2022, ao julgar embargos de divergência em segredo de justiça, a Segunda Seção unificou o entendimento, decidindo que o prazo prescricional começa com a abertura da sucessão, conforme o princípio da "actio nata" do Código Civil. O relator ressaltou que, de acordo com o artigo 1.784 do Código Civil, a herança é transmitida aos herdeiros legítimos e testamentários imediatamente após a abertura da sucessão. Ele explicou que um herdeiro potencial pode reivindicar seus direitos hereditários por meio de ação de investigação de paternidade junto com a petição de herança ou separadamente, que podem tramitar simultaneamente ou com a petição de herança suspensa até a decisão da investigatória, ou propor diretamente uma ação de petição de herança, onde a paternidade e a violação de direitos hereditários serão discutidas. A decisão unânime permitirá que processos anteriormente suspensos avancem e deverá ser seguida por todos os tribunais brasileiros em casos semelhantes. #GaspariniNogueiraLimaBarbosaFreire #stj #decisao #justica #codigocivil #artigo #direito #tribunal #informativo

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  • A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.264), o REsp 2.092.190, que aborda a legalidade da cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, bem como a manutenção do nome do devedor em plataformas de renegociação de débitos. Em seu voto, o Ministro Noronha enfatizou que a jurisprudência recente do STJ tem indicado que, uma vez prescrita a dívida, não é permitida a cobrança judicial ou extrajudicial, sendo necessário excluir as informações de inadimplência das plataformas de acordo. Ele sublinhou a necessidade de uniformizar a jurisprudência para garantir a segurança jurídica. Com essa decisão, a tramitação de processos sobre o tema que estão na segunda instância ou no STJ, aguardando recurso especial ou agravo, está suspensa até que a Corte estabeleça um entendimento uniforme. #GaspariniNogueiraLimaBarbosaFreire #stj #jurisprudencia #decisao #juridico #dividas #informativo

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  • Foi sancionada nesta semana legislação que altera o Código Civil para padronizar a correção monetária e os juros em casos sem previsão legal ou contratual específica. A equipe de Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados elaborou um informativo sobre as principais alterações e seus impactos. Confira na íntegra pelo link: https://lnkd.in/db_iEZ9A #GaspariniNogueiraLimaBarbosaFreire #legislacao #codigocivil #impacto #informativo #civil #lei #advocacia

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